sexta-feira, 25 de junho de 2010

Do Evangelho à vida e da vida ao Evangelho - 30 anos da nova Regra da OFS

Por Anderson Moura, OFS/JUFRA (*)

Festejamos o presente aniversário da Regra da OFS. Ela que foi firmada em 26 de julho de 1978 - pelo papa Paulo VI, onze dias antes de seu falecimento - mas que foi datada oficialmente em 24 de junho, alguns dias antes.
Comemorações por todo o mundo são legítimas, pois tal Regra traduz a vitória dos leigos franciscanos seculares, que almejaram por muito tempo uma regra que fosse um verdadeiro projeto espiritual de vida apostólica e evangélica, e não uma mera lista de deveres e proibições; capaz mesmo de conquistar a juventude, já que é aceita pela JUFRA como documento de inspiração para o crescimento da própria vocação cristã e franciscana (CC.GG. 96.2).

Os primeiros indícios de uma norma da Ordem Franciscana Secular vêm de 1221, através do papa Honório III, mas que só foi disposta em forma de regra, através do "Memoriale Propositi" (Memorial do propósito dos irmãos e irmãs da Penitência, vivendo em suas casas...), em 1228, pelo papa Gregório IX. Tal norma apenas reproduzia práticas exteriores dos comuns movimentos leigos de "penitência" que pululavam na Idade Média, de como exercer a pobreza, a caridade, a oração, etc.; acrescentando de novo, apenas, normas para o noviciado e profissão. Os movimentos penitenciais de leigos (os casados, principalmente) que queriam seguir o exemplo de S. Francisco - que ficaram conhecidos como os Penitentes de São Francisco, certamente assumiram o "Memoriale" como Regra (BÉDRUNE, 1983). Elaborada pela hierarquia da Igreja, preocupada com os excessos heréticos dos leigos, faltava no "Memoriale" a espiritualidade vinda diretamente de Francisco; por isso os Penitentes recorriam também à Carta aos Fiéis, esta cheia da espiritualidade do Seráfico Pai.

As fraternidades locais eram submetidas aos bispos e pelos visitadores nomeados por eles, e com o tempo muitas se recusaram a receber os visitadores e adotavam até mesmo características heréticas. Esse foi o principal motivo para que o papa Nicolau IV desse uma Regra ao movimento penitencial franciscano, para assegurar sua estabilidade (ZUDAIRE, 1979). A Regra apresentada por Nicolau IV - o primeiro papa franciscano - em 18 de agosto de 1289, através da promulgação da Carta Apostólica "Supra Montem" (Sobre a montanha da fé católica...), apenas reorganizou os artigos do "Memoriale Propositi", acrescentando a afirmação de que a Ordem fora fundada por Francisco, e ressaltando o vínculo da Ordem como a Igreja, instituindo que os visitadores da Ordem deveriam ser frades franciscanos. Em geral, mantinha a característica de deveres e proibições do "Memoriale" e os terceiros franciscanos deviam, inclusive, absterem-se de bailes e comédias.
A segunda Regra foi apresentada pelo papa Leão XIII (ele mesmo franciscano secular) em 30 de maio de 1883, através da Carta Apostólica "Misericors Dei Filius" (O misericordioso filho de Deus fez a Igreja herdeira...). Essa Regra também foi apenas a adaptação da Regra de Nicolau IV aos tempos “modernos”. Em fins do século XIX, Leão XIII queria na Ordem Terceira o apoio para a almejada reforma social. Na intenção de atrair mais os católicos para a Ordem, ele resumiu e diminuiu o rigor da antiga Regra; no entanto, mesmo assim, mantinham-se as reservas contra danças e espetáculos, e indicava-se confissão mensal e prática do jejum às sextas-feiras e a abstinência nas quartas (PRANGENBERG, 1996: 45).
A Ordem foi mudando depressa no século XX: após 1940 observou-se que as fraternidades foram ficando idosas, por causa da alta média de idade de seus integrantes; época em que começou a tomar força a ideia da Juventude Franciscana (JUFRA), sempre a esperança de renovação da OFS. Também foi quando começou-se a insistir no termo "secular", e os Padres Diretores (hoje Assistentes Espirituais) foram perdendo aos poucos seus poderes de influência sobre a direção da Ordem. Depois da Segunda Guerra, diante da miséria, a Ordem começava a se alertar para as questões sociais e políticas.

O Congresso Internacional, acontecido em Roma, no ano de 1950, até mesmo sugeriu o acréscimo de frases ao texto de Leão XIII; o que resultou não na alteração da Regra, mas na elaboração da primeira edição das Constituições Gerais, em 1957.

Mas isso ainda não era o bastante! De 1962 a 1965 aconteceu o Concílio do Vaticano II. Este inaugurou uma eclesiologia católica que buscou a recuperação da dignidade e participação ativa dos leigos na Igreja, e que possibilitou a renovação da Ordem, já que no ano seguinte (1966) os Conselho Nacionais começaram a discutir os pontos de uma nova Regra. Um trabalho de doze anos (desta vez com a participação de leigos) que resultou na atual Regra, apresentada pelo papa Paulo VI através do Breve Apostólico "Seraphicus Patriarcha" (O Seráfico Patriarca São Francisco de Assis...), da qual comemoramos, hoje, seus 30 anos.

Anunciada no Brasil - com todo entusiasmo - pelo frei Egberto Prangenberg (OFM), na primeira edição de 1979  da revista PAZ E BEM, a nova Regra insiste não na devoção a S. Francisco, mas no seguimento de Cristo; e trocou a denominação Ordem Terceira Franciscana para Ordem Franciscana Secular, na intenção de não permitir interpretações errôneas de que seria uma ordem de franciscanos de terceira categoria, à sombra da primeira e segunda ordem, mas de uma espiritualidade específica, de caráter secular, de leigos engajados no mundo, franciscanos autênticos. Um verdadeiro projeto de vida espiritual, que não se resume a uma lista de deveres e proibições. Diferentemente das versões que a antecederam, a ainda nova Regra faz referências diretas a Jesus e ao Evangelho. Uma exortação direta (um dever, digamos assim) é para que os franciscanos seculares sejam assíduos leitores do Evangelho. Nosso "ponto de referência da vida cotidiana", como disse o papa João Paulo II no Capítulo Geral da OFS de 2002, a Regra é dom do Espírito que conduz ao Pai. Festejemos, anunciando pelo mundo a Paz e o Bem!
* Adaptação do próprio autor, de seu artigo publicado originariamente no jornal Partilhando (Boletim da Paróquia N. S. da Conceição), Nilópolis, n. 12, p. 7, jun. 2003; por ocasião dos 25 anos da Regra.
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(*) Anderson Moura é jufrista e franciscano secular professo. Serve atualmente como Conselheiro Internacional da JUFRA para a América do Sul e Coordenador de Comunicação do Regional Sudeste 2 (RJ e ES) da OFS.

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